fev
22
2010

Anatel também será acionada pelo Idec para garantir serviço de banda larga

Órgão de defesa do consumidor dará prosseguimento à ação contra operadoras e agência para exigir mudanças em contratos de serviços.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) decidiu dar continuidade a uma ação civil pública que obriga as operadoras de telefonia a oferece a velocidade contratada pelo consumidor, incluindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no processo.

A mudança ocorre após uma decisão judicial proferida na quarta-feira (9/2) pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, afirmando que a agência não poderia ser responsabilizada por exigir das operadoras de telefonia o cumprimento da velocidade dos serviços de banda larga. Em seu parecer, o juiz afirma que as operadoras e o consumidor possuem uma “relação jurídica privada”.

A ação civil, que envolve as operadoras Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste), agora também se estende à Anatel. “Nesse atual cenário, o Idec dará continuidade à ação, para se fazer cumprir o direito do consumidor”, afirma o órgão de defesa em um comunicado emitido nesta quarta-feira (10/2).

Velocidade ‘real’ e pagamento por serviço
O objetivo do Idec é exigir alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que as eximem de sua responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso a banda larga. Atualmente, em média, os contratos de nível de serviço garantem apenas 10% da velocidade contratada pelo internauta.

A ação do Idec também prevê que a Anatel determine que as operadoras esclareçam ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga entregue, incluindo a informação na fatura mensal do serviço, ou sempre que o consumidor pedir.

O pedido da ação pública da banda larga foi motivado por uma pesquisa realizada pelo Idec entre maio de 2008 e novembro de 2009, que apontou as irregularidades do setor.

O órgão também pede que o usuário de banda larga pague somente pelo serviço utilizado e que possa rescindir o contrato, sem pagar multas, caso o serviço entregue não esteja de acordo com o contratado.

Fonte: IDG Now!

Escrito por Rafael Costa da Silva in: Internet,Meio Ambiente e Sustentabilidade,Mercado |

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